POLÍTICA QSMSRS
POLÍTICA QSMSRS DO CONSÓRCIO CONPAR
A Política Integrada de Qualidade, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Saúde no Trabalho e Responsabilidade Social adotada pelo Consórcio CONPAR, executante dos serviços de construção civil, montagem, eletromecânica, condicionamento, projeto executivo, fornecimento parcial de equipamentos, instrumentos e materiais, assistência técnica à pré-operação, partida e operação e execução da manutenção da UHDTI (2313), UGH (U22311), UDEA do COQUE (32323) e Unidades que compõem a carteira de gasolina na UN-REPAR, está fundamentada em:

QUALIDADE
Conquistar e satisfazer Clientes através do fornecimento de produtos e serviços com qualidade, custos e prazos , considerando:
Os Objetivos da Qualidade e sua análise crítica;
O atendimento aos requisitos do Cliente;
A análise crítica desta Política com foco na sua permanente adequação e a melhoria contínua da eficácia do Programa (Sistema de Gestão) da Qualidade.

SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE, SAÚDE E RESPONSABILIDADE SOCIAL
Cumprimento dos requisitos legais e de outros requisitos aplicáveis;
Gerenciamento adequado, dos aspectos ambientais e dos perigos e riscos à segurança e à saúde, com Objetivos e Metas;
Melhoria Contínua de resultados com ênfase na ação preventiva de lesão e doenças e, ações para a prevenção de poluição;
Promover a conscientização e a capacitação dos Integrantes e Subcontratados;
Garantir o bem-estar dos Integrantes e Subcontratados por meio de ações de Responsabilidade Social, em conformidade com a SA8000, promovendo a
ética e o desenvolvimento sustentável;
Desempenho empresarial sócio e ambientalmente responsável.

RESPONSABILIDADE PELA QSMSRS
A responsabilidade pelos Programas de QSMSRS ocorre através da delegação planejada da mobilização e da conscientização das pessoas, de forma que:  
Responsabilidade Empresarial do Consórcio CONPAR, dos Diretores e Gerentes de Contrato e Líderes;
Responsabilidade pela Saúde no Trabalho de cada Integrante executante direto das tarefas em todas as áreas ou setores de trabalho

Araucária, 10 de Outubro de 2009
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