POLÍTICA PARA AIDS
A Política do CONSÓRCIO CONPAR para a AIDS tem por objetivo orientar os critérios, procedimentos e condutas deste assunto para este empreendimento. Esta Política demonstra a prioridade de proteção à saúde de cada Integrante e o reconhecimento da ameaça e dos riscos da contaminação pelo vírus HIV. Ela se aplica a todos os Integrantes segundo os seguintes princípios:
1. Não Discriminação - As pessoas portadoras do vírus HIV ou com AIDS têm os mesmos direitos, benefícios e oportunidades que portadores de outras doenças sérias ou crônicas, por exemplo, nos assuntos de absenteísmo ou avaliações. O CONSÓRCIO CONPAR não aprova ou pratica qualquer forma de discriminação de pessoas portadoras ou doentes de AIDS.
2. Informação e Comunicação - A Política e práticas do CONSÓRCIO CONPAR para a AIDS deverão ser comunicadas aos Integrantes de forma clara e adequada ao entendimento. A comunicação da Empresa para assuntos referentes ao HIV / AIDS deve conter informações precisas e atualizadas, com foco na redução dos riscos à transmissão e na proteção da saúde das pessoas.
3. Práticas de Emprego - As práticas de emprego e de contratação de pessoas deverão obedecer às leis e regulamentos de cada local, bem como às Políticas e procedimentos aprovados. Estimular o teste voluntário de identificação do portador do HIV para os Integrantes com atividades ou em locais de risco de contaminação. Testes de HIV não serão exigidos nos exames obrigatórios da saúde no trabalho, exceto em circunstâncias especificadas, previamente comunicadas a cada pessoa. Procedimentos específicos definirão as condutas para testes de identificação de portadores e para tratamento de situações de risco, como as de doadores e de exposição a sangue no ambiente de trabalho.
4. Confidencialidade - A Empresa manterá a confidencialidade das informações sob sua guarda relativas à saúde dos Integrantes. Estimular a decisão informada e individual de cada Integrante para proteção da sua saúde e a prevenção da transmissão da AIDS.
5. Compromisso da Administração - As equipes dirigentes do CONSÓRCIO CONPAR, comprometem-se a cumprir os princípios desta Política no âmbito deste contrato.
1. Não Discriminação - As pessoas portadoras do vírus HIV ou com AIDS têm os mesmos direitos, benefícios e oportunidades que portadores de outras doenças sérias ou crônicas, por exemplo, nos assuntos de absenteísmo ou avaliações. O CONSÓRCIO CONPAR não aprova ou pratica qualquer forma de discriminação de pessoas portadoras ou doentes de AIDS.
2. Informação e Comunicação - A Política e práticas do CONSÓRCIO CONPAR para a AIDS deverão ser comunicadas aos Integrantes de forma clara e adequada ao entendimento. A comunicação da Empresa para assuntos referentes ao HIV / AIDS deve conter informações precisas e atualizadas, com foco na redução dos riscos à transmissão e na proteção da saúde das pessoas.
3. Práticas de Emprego - As práticas de emprego e de contratação de pessoas deverão obedecer às leis e regulamentos de cada local, bem como às Políticas e procedimentos aprovados. Estimular o teste voluntário de identificação do portador do HIV para os Integrantes com atividades ou em locais de risco de contaminação. Testes de HIV não serão exigidos nos exames obrigatórios da saúde no trabalho, exceto em circunstâncias especificadas, previamente comunicadas a cada pessoa. Procedimentos específicos definirão as condutas para testes de identificação de portadores e para tratamento de situações de risco, como as de doadores e de exposição a sangue no ambiente de trabalho.
4. Confidencialidade - A Empresa manterá a confidencialidade das informações sob sua guarda relativas à saúde dos Integrantes. Estimular a decisão informada e individual de cada Integrante para proteção da sua saúde e a prevenção da transmissão da AIDS.
5. Compromisso da Administração - As equipes dirigentes do CONSÓRCIO CONPAR, comprometem-se a cumprir os princípios desta Política no âmbito deste contrato.