RELAÇÃO COM OS CONCORRENTES
Os concorrentes devem ser tratados com o mesmo respeito com que esta Empresa espera ser tratada. Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles.
É vedado passar informações de propriedade do Consórcio CONPAR sem a prévia anuência da Alta Administração deste Empreendimento.
CONFLITOS DE INTERESSES
Ao desenvolver suas atribuições profissionais e em suas ações pessoais, os integrantes do Consórcio CONPAR devem zelar para que não haja conflitos de interesses nem dano à imagem deste empreendimento.
RELAÇÃO COM OS CLIENTES
A conquista e a satisfação total dos cliente no fornecimento de produtos e serviços com qualidade, custos e prazos, considerando o respeito às legislações vigente no país e À Política de QSMSRS do Consórcio CONPAR.
RELAÇÃO COM OS INTEGRANTES
Sob hipótese alguma se admite qualquer tipo de preconceito ou discriminação, de sexo, raça, cor, religião, idade, peso, altura, preferência sexual, nacionalidade, classe social, condição física, deficiência, estado civil, afiliação sindical ou partidária.
A Organização coíbe trabalho infantil, escravo ou que reduza a condição do trabalhador análoga à de escravo ou submetido à trabalhos forçados, de maneira que, todos os integrantes, têm igualdade nas oportunidades de trabalho. O Consórcio CONPAR garante que as informações, inclusive médicas e sobre benefícios são restritas ao trabalhador e ao pessoal responsável pela guarda, manutenção e tratamento destas informações.
AMBIENTE DE TRABALHO
Dentro dos Princípios éticos deste empreendimento, a vida particular de cada integrante é assunto pessoal, desde que as atividades deles não prejudiquem a imagem ou os interesses desta Organização. Não se admite qualquer tipo de assédio ou o uso da posição de Líder para obter ou solicitar vantagens pessoais aos liderados. Tem-se, ainda, como um valor a garantia aos membros da equipe por parte do Líder de um ambiente livre de restrições de qualquer natureza para evitar possíveis constrangimentos pessoais.
RELAÇÃO COM FORNECEDORES
Este Consórcio não apóia nem promove a prática de fraudes ou atos ilícitos em nenhuma circunstância. O relacionamento com os fornecedores terá sempre como pilares: o respeito, a transparência, a honestidade, a dignidade e a integridade. Também é Política deste Consórcio que todas as informações dos parceiros sejam tratada com confidencialidade e total respeito aos direitos de privacidade.
REGISTRO FINANCEIROS / CONTÁBEIS
A legislação, as normas e os princípios contábeis comumente aceitos devem ser rigorosamente observados, de forma a gerar registros e relatórios consistentes e transparentes que possibilitem a divulgação e a avaliação das operações da Empresa.
RESPEITO ÀS LEIS
Em suas ações empresariais os integrantes deste empreendimento devem respeitar e obedecer às legislações vigentes no país, estado e na municipalidade, contando com a abrangência específica de cada um.
RESPONSABILIDADE SOCIAL
Todos os integrantes deste Consórcio cumprem com sua responsabilidade social por meio do trabalho realizado com qualidade e produtividade, pela prestação de bons serviços e pelo fornecimento de produtos de qualidade e produtividade, pela prestação de bons serviços e pelo fornecimento de produtos de qualidade, atendendo à legislação, evitando desperdícios e respeitando o meio ambiente
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO CONSÓRCIO CONPAR – ODEBRECHT-UTC-OAS
Aos Colaboradores do Consórcio CONPAR – ODEBRECHT-UTC-OAS
Os preceitos descritos neste Código são os pilares das condutas dos integrantes deste consórcio e sua divulgação e obrigatória a todos os nossos parceiros. Assegurando-se, ainda, que seu conteúdo deve ser prontamente observado e compreendido por cada Líder em todos os locais de trabalho.
Araucária, 26 de Novembro de 2009